Aprovadas as Contas do Prefeito Municipal - Exercício 2017
- 03/11/2025 00: 02/02/2026
Descrição:
DECRETO-LEGISLATIVO Nº. 10/2025
“Dispõe sobre o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente conforme previsto no art. 31, §§2º e 3º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa,
Considerando o Parecer Prévio nº 20.844, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, nos autos do Processo nº 004508-02.00/17-6, que opinou pela APROVAÇÃO das contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. PURANCI BARCELOS DOS SANTOS, relativas ao exercício de 2017;
Considerando o relatório conclusivo da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal;
- DECRETA:
Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio nº 20.844, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo nº 004508-02.00/17-6, que opinou pela APROVAÇÃO das contas prestadas pelo Prefeito Municipal Sr. PURANCI BARCELOS DOS SANTOS, relativas ao exercício financeiro de 2017.
Art. 2º Com base na soberania do Plenário desta Casa Legislativa, ficam julgadas como APROVADAS as contas do Prefeito Municipal Sr. PURANCI BARCELOS DOS SANTOS, relativas ao exercício financeiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Integra este Decreto o Anexo Único, contendo a composição nominal dos vereadores, o voto individual de cada um, e a informação sobre a prevalência ou não do parecer do TCE-RS, nos termos do art. 31, §3º da Constituição Federal.
Santo Antônio das Missões/RS, 03 de Novembro de 2025.
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João Flávio Souza da Cunha
Ver. Presidente/2025



