TCE-RS aprova as contas de Rômulo Barros como presidente da Câmara

  • Contas de 2013 foram consideradas regulares, com ressalvas, mas sem multa ou ressarcimento ao erário

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 11/08/2015 às 08:51   |   Imprimir

Em sessão da 1ª Câmara Especial, nesta terça-feira, dia 11, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aprovou as contas de gestão considerando regulares, com ressalvas, referentes ao exercício de 2013, do presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio das Missões, Rômulo Nascimento Barros (PSDB).

 
O presidente do Legislativo, que é advogado, realizou defesa em causa própria, durante o julgamento das contas de gestão. Oportunidade que sustentou a realização de todas as medidas administrativas, contábeis e financeiras que vinham sendo objetos de apontamentos pela Corte de Contas nos processos de gestão dos exercícios anteriores, os quais resultaram na aplicação de multa e/ou condenação ao ressarcimento do erário público. 
 
Por fim, requereu a aprovação das contas sem aplicação de multa, à luz aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez, que a principal advertência diz respeito a itens da Lei de Acesso a Informação e atraso na entrega de relatório minucioso, as quais foram sanadas oportunamente.
 
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro substituto Renato Azeredo, a Corte também advertiu o atual presidente para que promova sempre que possível o saneamento das falhas, as quais deverão ser, necessariamente, objeto de verificação em futura auditoria.
 
Durante o julgamento foi destacado que há muito tempo os processos de gestão do Legislativo de Santo Antônio das Missões não são aprovados sem a condenação de multa e/ou ressarcimento ao erário público em decorrência da prática de má gestão administrativa que afrontam as normas administrativas tanto legais como constitucionais. Destacando desse modo, o mérito da presidência da Casa de Leis Municipal no exercício da gestão pública contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 
 
Fonte: TCE-RS